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Frederico Ricardo Perez Silveira
Comentário ·
há 8 anos
Divórcio: Como fica a partilha do imóvel financiado?
TC Advogados
·
há 8 anos
Prezada colega, ouso discordar em parte de sua conclusão, pois, no caso de comunhão parcial de bens, assim como na comunhão universal, durante a constância da união ambos se beneficiaram do bem. Porém, na separação, aquele que ficar com o imóvel, deverá assumir o ônus. No caso de nenhum dos dois querer ficar com o bem, este deve ir à liquidação, se não concordarem com quem ficará o bem. Só havendo um acerto, é que ambos poderão firmar o condomínio para ratearem o pagamento do financiamento.
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